EXTRA MUNDO

Avenida 21 de Janeiro Bairro Cassenda Tel: 946976131
Matrícula Nº 455
Data: Terca-Feira, 20 de Janeiro de 2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS



CONTRATANTE: , Angolano(a), CPF nº , telefone residente e domiciliado na .

CONTRATADA: EXTRA MUNDO, com sede na Avenida 21 de Janeiro Bairro Cassenda, inscrita no NIF sob o nº xxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº 5000633674, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Contrato por matrícula no curso , por 0 Meses, com mensalidades no valor de R$ 0,00, com data inicial prevista para e data Final , num valor total de R$ 0,00.

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados na Escola (Nome), localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), para o ano letivo de (ano), em favor de (Nome), representado neste instrumento pelo CONTRATANTE.

DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de freqüência escolar bem como o de conclusão e os materiais pertinentes a realização das provas.

DOS DESCONTOS

Cláusula 3ª. Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades, descriminados no boleto bancário mensal.

DO PAGAMENTO

Cláusula 4ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar os pagamentos mensais para a CONTRATADA, da quantia mensal de R$ xxxx (Valor), referente aos serviços educacionais.

Cláusula 5ª. As mensalidades deverão ser pagas em qualquer banco até o vencimento ou após este, seguindo as intrusões no próprio boleto, podendo ainda ser realizada na sede da escola, localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), até o dia xx de cada mês.

DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 6ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de xx% do valor da parcela, mais juros de x% ao mês.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, não havendo necessidade de aviso a parte contraria, porem todas as parcelas devem estar pagas na ocasião.

Cláusula 8ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna do conselho de professores, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de xx meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos.

Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado da Escola (Nome) a partir do final do ano letivo, ficando obrigado a instituição de ensino, fornecer todos os documentos necessários para que o aluno efetive sua transferência.

DO PRAZO

Cláusula 10ª. Este contrato tem duração de xx meses, contando-se a partir de xx/xx/xx vigorando até xx/xx/xx.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.

Cláusula 12ª. A não freqüência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA.

Cláusula 13ª. É responsável o CONTRATANTE em adquirir o material didatico do aluno, sujerido pela instituição para que o mesmo acompanhe as aulas.

DO FORO

Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da comarda de (Cidade), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.



LUANDA Terca-Feira, 20 de Janeiro de 2026



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(Nome e assinatura do Contratante)



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(Nome e assinatura da Contratada)



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(Nome, RG Testemunha)



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(Nome, RG Testemunha)